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Contrato de Assinatura

Versão v1.0

Vigente desde 08 de junho de 2026.

Este Contrato de Assinatura complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade da plataforma Iuris Dicere e rege especificamente a relação econômica entre a Operadora e o Usuário que contrate Plano pago. As definições da seção 2 dos Termos de Uso aplicam-se também a este Contrato.

1. Partes

Contratada (Operadora): Mancebo Tecnologia LTDA, nome fantasia CM Legal Tech, CNPJ 67.055.273/0001-04, com sede na R. Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.424-150.

Contratante (Usuário): a pessoa, natural ou jurídica, identificada no momento da contratação pelo seu cadastro na Plataforma, incluindo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e dados de cobrança fornecidos.

2. Objeto

O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de licença de uso da plataforma Iuris Dicere, no Plano contratado, mediante pagamento periódico, segundo as condições aqui pactuadas e nos limites dos Termos de Uso.

3. Plano contratado

O Contratante adere ao Plano selecionado no momento da contratação, conforme catálogo vigente publicado na página de planos da Plataforma. As condições econômicas básicas atualmente ofertadas são (sujeitas a alteração nos termos da seção 7):

PlanoCota MensalPreço mensal
Ágil150 consultasConforme página de planos
Avançado300 consultasConforme página de planos
Corporativo300 consultas por usuárioConforme página de planos

Todos os Planos operam com a qualidade máxima de inteligência artificial disponibilizada pela Plataforma; a diferenciação entre Planos restringe-se ao volume mensal de consultas e a recursos operacionais.

A identificação inequívoca do Plano efetivamente contratado, do valor da mensalidade, da data de início e da forma de pagamento consta do recibo eletrônico do aceite e do extrato da conta do Contratante na Plataforma, integrando este Contrato para todos os efeitos.

4. Preço, periodicidade e forma de pagamento

O valor da mensalidade é o vigente para o Plano no momento da contratação, expresso em reais. A periodicidade da cobrança é mensal, salvo opção expressa por periodicidade alternativa (semestral ou anual), com condições específicas conforme ofertadas.

A cobrança será processada por meio de gateway de pagamento contratado pela Operadora (atualmente Asaas Soluções de Pagamento — CNPJ 19.540.550/0001-21 ou outro que venha a substituí-lo), nas modalidades disponibilizadas (cartão de crédito recorrente, PIX, boleto bancário, conforme o caso).

O Contratante autoriza a cobrança automática da mensalidade no instrumento de pagamento informado, na data de vencimento estabelecida.

5. Vigência, renovação automática e desistência

Este Contrato vigora a partir do aceite eletrônico pelo Contratante e da confirmação do primeiro pagamento, por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada novo ciclo de cobrança, salvo manifestação de cancelamento na forma da seção 8.

Direito de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor): o Contratante pessoa natural que contrate o serviço fora do estabelecimento comercial poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados do primeiro pagamento, desistir da contratação, com reembolso integral do valor pago, sem qualquer ônus. A manifestação deve ser feita pelo painel da Plataforma ou por e-mail ao canal de contato indicado.

Contratante pessoa jurídica, ao contratar o Plano Corporativo, renuncia expressamente ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, por se tratar de relação interempresarial.

6. Reajuste de preços

Os valores das mensalidades poderão ser reajustados anualmente, contando da data da primeira contratação, pelo índice IPCA-E do IBGE acumulado no período ou, na sua falta, por outro índice oficial que vier a substituí-lo.

Reajustes excepcionais, além do índice anual, somente poderão ocorrer mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao Contratante. O Contratante que não concordar com o reajuste excepcional poderá rescindir o Contrato sem ônus dentro do prazo do aviso, conforme seção 8.

7. Alteração do Plano ou das condições comerciais

O Contratante pode, a qualquer momento, alterar para Plano superior (upgrade), com aplicação imediata da nova cota e cobrança proporcional na próxima fatura.

A alteração para Plano inferior (downgrade) ou cancelamento produz efeitos no final do período já pago, na forma da seção 8.

A Operadora poderá modificar as condições comerciais dos Planos (valor, cota, modelos disponíveis) com aviso prévio de 30 (trinta) dias ao Contratante. As novas condições aplicam-se ao Contratante a partir do próximo ciclo de cobrança que iniciar após o término do aviso, salvo manifestação de cancelamento.

8. Cancelamento pelo Contratante

O Contratante pode cancelar a assinatura a qualquer momento, sem multa nem retenção, por meio do painel da Plataforma ou de contato com o canal de suporte.

O cancelamento produz os seguintes efeitos:

9. Inadimplência

O não pagamento da mensalidade na data de vencimento acarreta:

A negativação do Contratante perante órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) poderá ser realizada após 30 (trinta) dias de inadimplência, observadas as exigências legais.

10. Rescisão pela Operadora

A Operadora poderá rescindir este Contrato, com ou sem aviso prévio, nas hipóteses de:

11. Tratamento de dados pós-cancelamento

Após o cancelamento definitivo da conta, os dados do Contratante e o Conteúdo do Usuário serão tratados conforme a Política de Privacidade, observando-se que:

12. Limite de responsabilidade

Aplica-se a este Contrato a cláusula de limite de responsabilidade prevista na seção 12 dos Termos de Uso, integrante deste instrumento, incluindo a exclusão de responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de prazo judicial, condenações em processo e prejuízos reputacionais.

13. Comunicações

As comunicações entre as partes serão feitas preferencialmente por meio do e-mail cadastrado pelo Contratante e dos canais oficiais da Operadora, considerando-se recebidas no momento do envio confirmado.

O Contratante é responsável por manter seu cadastro atualizado, especialmente o endereço de e-mail, sob pena de não recebimento de avisos relevantes (cobrança, reajuste, alteração de condições, encerramento).

14. Foro e cláusula compromissória

Aplica-se a este Contrato o disposto na seção 19 dos Termos de Uso quanto a foro e arbitragem facultativa para Plano Corporativo, integrante deste instrumento.

15. Disposições finais

Em caso de divergência entre este Contrato de Assinatura e os Termos de Uso, prevalecerá este Contrato no que diz respeito à relação econômica.

A invalidade de qualquer cláusula deste Contrato não afetará a validade das demais.

Eventuais condições especiais negociadas individualmente (por exemplo, planos sob medida para grandes escritórios) deverão constar de aditivo escrito, sob pena de não produzirem efeitos.

Histórico de versões